quinta-feira, 7 de novembro de 2013

98% DOS POSTOS DE SAÚDE DE SÃO LOURENÇO DA MATA NÃO TEM PEDIATRA NEGANDO SAÚDE PARA COM AS CRIANÇAS: SAÚDE É UM DIREITO DE TODOS E O DEVER DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS SEGUNDO O ARTIGO 196

Se saúde é um direito de todos e o dever do estado e municípios, porque falta médicos em especial médicos para as crianças! Pediatra. Neste caso o gestor infringir o estatuto da criança e do adolescente e no seu 1º artigo diz o seguinte:

 Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Matéria e Postagem de Herculano de Souza.


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